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Alteração do motivo de afastamento CAT por Auxilio Doença

THATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

Thatiana Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 18:34

Um funcionário sofreu um acidente em sua casa, porém quando a empresa foi informada, erroneamente foi aberto uma CAT ao invés de auxilio doença. Ele já esta recebendo pelo INSS como Acidente de Trabalho e todos os órgão estão sendo informados dessa forma.Temos como cancelar essa cat ou fazer a alteração do beneficio para auxilio doença? O que devemos fazer? Se alguém puder nos orientar, eu agradeço!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:19

Thatiana, bom dia.
Nesse caso, sugiro;
a) Laudo do médico mencionando que o acidente não é relacionado ao trabalho;
b) Depois elaborar uma carta detalhada direcionando ao INSS
a) dados da empresa;
b) dados do segurado;(anexando copia da carta de concessão do beneficio);
c) explicando o ocorrido detalhado (em duas vias);
c) Protocolar junto a uma agência da Previdência Social, no setor Acidente de Trabalho;(não esquecer de colher o nome de quem protocolou)
d) Retificar as SEFIP

Caso tenha comunicado ao Sindicato da categoria, enviar uma copia (sob protocolo) ao mesmo.

Thatiana, a empresa deverá acompanhar de perto como o INSS tratou o assunto.

O empregado deverá ficar ciente.
Caso sua empresa tenha advogado, ou depto juridico, verificar também com eles, antes de tomar qualquer medida.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:26

Nossa Thatiana ! Complicado hein...

Faça os passos que o Carlos Alberto falou, e acompanhe de perto, para ver o desfecho, e se tudo está saindo nos conformes.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:21

Thatiana, se a empresa está ciente que é um auxilio doença e não acidentário, então precisa retificar, se o INSS não alterar/considerar, ai a empresa terá que acionar a justiça.
Se a empresa não retificar a SEFIP o INSS irá reconhecer como acidentário, onde a empresa está recolhendo o FGTS.
A restituição do FGTS (recolhimento indevido) a empresa deverá acionar a CEF(acesse o link abaixo)
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/circularcef416_2007.htm

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