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Afastamento incorreto

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 09:20

Bom dia a todos.

Em 2013 um funcionário sofreu um acidente de trabalho, de trajeto, onde foi aberta a CAT e o mesmo precisou se afastar pelo INSS.
A gestão anterior do RH da empresa, por motivo desconhecido, incluiu o afastamento do funcionário no sistema de folha de pagamento como AUXÍLIO DOENÇA, enviando, inclusive, a Sefip com esta informação.
Logo, o FGTS dos meses de afastamento não fora recolhido, como deve ser, e, para todos os efeitos, o funcionário se manteve afastado por doença, e não por acidente de trabalho.

Preciso retificar a informação, inclusive para recolhimento do FGTS de tais meses, tendo em vista que o colaborador fora dispensado agora, após o término de sua estabilidade e será homologado em sindicato.

Para que eu consiga efetuar a retificação, tenho apenas que reinformar a sefip alterando o código de afastamento deste funcionário, ou é necessário algum outro procedimento adicional?

Aguardo.

Att.

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 09:28

Bom dia Carolline,

Você terá que informar o código o1, deixar o funcionário na modalidade 0 e os demais colaboradores na modalidade 9, recolher o FGTS em atraso, comprovar o pagamento dos mesmos no dia da homologação.

A estabilidade dele já acabou? ele retornou ao trabalho e cumpriu suas obrigações por mais de 1 ano?

Att,

Rodolfo Dias

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 09:34

Bom dia Rodolfo.

Sim, encerrou sua estabilidade de 1 ano, e aguardamos ainda alguns dias a mais para nos respaldar antes do desligamento.

A minha dúvida é apenas se preciso, além da sefip, proceder com a retificação em mais algum lugar ou se apenas a retificação da sefip basta.

Att.

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