Carolline
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia a todos.
Em 2013 um funcionário sofreu um acidente de trabalho, de trajeto, onde foi aberta a CAT e o mesmo precisou se afastar pelo INSS.
A gestão anterior do RH da empresa, por motivo desconhecido, incluiu o afastamento do funcionário no sistema de folha de pagamento como AUXÍLIO DOENÇA, enviando, inclusive, a Sefip com esta informação.
Logo, o FGTS dos meses de afastamento não fora recolhido, como deve ser, e, para todos os efeitos, o funcionário se manteve afastado por doença, e não por acidente de trabalho.
Preciso retificar a informação, inclusive para recolhimento do FGTS de tais meses, tendo em vista que o colaborador fora dispensado agora, após o término de sua estabilidade e será homologado em sindicato.
Para que eu consiga efetuar a retificação, tenho apenas que reinformar a sefip alterando o código de afastamento deste funcionário, ou é necessário algum outro procedimento adicional?
Aguardo.
Att.