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Reclamatória Trabalhista - Doméstica (Rec. INSS)

José Tiago Clevelar

José Tiago Clevelar

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 10:23

Bom dia, tenho uma dúvida.

Estou com uma reclamatória trabalhista de uma empregada doméstica, a juíza sentenciou o recolhimento de INSS sobre a diferença salarial de cada mês no período de 1 ano, em média 350,00.

A empregadora utilizou o registro com seu CPF na carteira e fazia recolhimento no carnê da previdência.
A dúvida é para o recolhimento mês a mês da GPS, se o código que irei utilizar é o 1708 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP.

Grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:43

José sugiro procurar a Previdência Social para emissão das guias, uma vez que não será possível emitir pelo link indicado acima, pelos valores serem menores que o salário de contribuição.

Att,

Vânia Zaniratto

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José Tiago Clevelar

José Tiago Clevelar

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:17

Lucas Silva / Vânia Z R Campos

No site da previdência o código 1007 refere-se a - Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP neste código ele recolheria 11% e não os 20% como deve ser o do Empregado Doméstico. Tanto é, que quando vou no site para gerar as guias na modalidade Empregado Doméstico apenas aparece o código 1600 para Empregado Doméstico e o código 1708 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP que é também os 20%.

A reclamatória trata-se de diferença salarial pagas no período de 2011 a 2012, e pede-se o recolhimento mês a mês conforme determina a lei INSS/DAF n.º66 ou seja, será recolhido perante a época e com multas e juros, já que será pago agora. E a juíza também descreveu a Lei 8212/91 Art. 22 que coloca como contribuição de 20% para Empregado Doméstico.

No meu entender é para pagar GPS referente o período laborado de (2011/2012) com as respectivas diferenças salariais de 350,00 que com os 20% seria em torno de 70,00 fora juros e multas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:39

Isso mesmo José, código 1007 é para contribuinte individual.
No seu caso seria 1600.

Por isso orientei que procurasse a Previdência Social, pois por se tratar de diferença, o cálculo não será possível através do site.

Att,

Vânia Zaniratto

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 12:01

Olá José

Também acredito que seja esse, mas melhor confirmar.
Seu advogado talvez pudesse lhe orientar também.

Att,

Vânia Zaniratto

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