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rescisao de contrato de trabalho

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 17 agosto 2014 | 11:00

Angelica, bom dia.
Você poderá acionar a justiça até dois anos após sua demissão/saída da empresa, questionando
- Registro em carteira
- Salario da categoria
- Pagamento de Férias
- Pagamento do Décimo Terceiro
- e outros.
Sem registro em carteira você estará perdendo os seguintes beneficios;
a) FGTS
b) 40% da multa Rescisória (FGTS)
c) Beneficio da Previdência Social; (https://www.inss.gov.br)
d) Seguro Desemprego, (no mínimo um salário mínimo)

Angelica,vou lhe passar os direitos como se fosse registrada, ok.
a) Aviso Prévio = de no mínimo 30 dias = Salário
b) Férias = Salário + 1/3. (no caso de ter completado um ano em agosto de 2014)
c) Decimo Terceiro = (salario/12)*08, referente ao ano de 2014.
d) Férias sobre o Aviso Prévio = (salario/12)
e) 1/3 sobre o item acima(d)
f) Decimo Terceiro sobre o Aviso Prévio = (salario/12)
d) Salario = (dias trabalhado)= (salario/30)* dias trabalhado
e) além disso precisa verificar a c.c.t.
f) esses itens (acima) são os básicos.

ok..

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