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Alteração de identidade

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 08:51

Caros colegas a trabalhadora casou-se e alterou seu nome, porém não nos avisou e nem providenciou a alteração em sua ctps. Agora no momento de homologar é que descobri esse fato, como proceder?

Existe a possibilidade da homologação continuar com seu nome de solteira, digo ela conseguira dar entrada no seguro desemprego e sacar o FGTS dessa forma ?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:06

Vinícius,

Pelo que notei ela alterou a carteira de identidade correto?

Neste caso ela deve ir a delegacia do Ministério do Trabalho e pedir a alteração de identidade da CTPS dela, além de alterar também o CPF.

Será preciso de ela ir a uma agência Caixa e solicitar a mudança do nome dela no PIS.

Verifique também o nome dela no seu sistema, pois no momento da entrega da RAIS, deverá constar o nome de casada.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:35

Pessoal mas como ficam os documentos da rescisão, pois até então ela não fez esta alteração na ctps e consequentemente não tem mais tempo até na homologação que será daqui a pouco.

Minha dúvida é se este fato irá atrapalhar no momento de saque de FGTS e entrada no seguro. Será que esses orgãos alterarão os dados cadastrais com os documentos da rescisão contendo o nome de solteira?

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:31

Bom dia.
A carteira de identidade ainda não é interligada com os demais órgãos, veja que o CPF é, se houver alteração no nome do CPF daí sim o senhor teria que alterar tudo e deixar como no CPF, caso a alteração ainda não tenha sido feita este trabalhador irá conseguir proceder com a entrada no SD, caso não, o senhor deverá depositar o valor da rescisão numa conta bancária em nome do trabalhador e proceder com a retificação dos dados nos órgãos.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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