x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.243

SEFIP - Exercício Concomitante de Atividades

Priscila Ludemann

Priscila Ludemann

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:10

Bom dia,

Tenho uma dúvida de como devo proceder com o SEFIP de uma empresa que realiza exercícios concomitantes de atividades.

Me embasei na Instrução Normativa RFB nº 791, de 13 de novembro de 2009, que diz:

Art. 193. Para fins desta Seção entende-se por:
[...]
II - exercício concomitante de atividades, aquele realizado por trabalhador cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no Anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos Anexos de I a III e V, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Art. 198. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, no qual se refere às contribuições sociais previstas no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, serão tributadas da seguinte forma:
[...]
III - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso III do art. 195 desta Instrução Normativa serão proporcionais à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação à receita bruta total auferida pela empresa.

Ou seja, o valor a ser calculado do INSS empresa e do RAT no caso de atividade concomitante deve ser proporcional a quanto da receita total da empresa foi do anexo IV, certo?

Exemplo:
Receita Bruta total: R$ 10.000,00
Receita Anexo IV: R$ 9.000,00
Quociente: 9.000/10.000 = 0,90

Base do trabalhador: R$ 1.000,00
Base para INSS empresa e RAT: 1.000 x 0,90 = R$ 900,00

A dúvida é, como devo enviar a SEFIP para que ela realize esse cálculo e gere os valores corretos de contribuições a recolher?

Nos meses que a empresa realiza apenas anexo IV, to colocando como "não optante" e código 2100, então o SEFIP calcula o valor integral, e fica correto; Posso proceder dessa maneira ou está errado?
Nos meses com apenas atividades anexos I a III ou V, coloco "optante" e código 2003, então a parte da empresa não é calculada;


E nos casos que preciso que calcule proporcionalmente, como devo proceder?
Existe algum código específico que possa ser usado? Ou algum local que eu possa inserir essas informações de receita a fim de que seja calculado adequadamente? Ou devo informar "optante" e código "2003" e calcular o CPP por fora?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.