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Sefip - Ausência de recolhimento - empresa sem funcionários

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:33

Amigos,

Bom dia!

Determinada empresa recolhe INSS apenas sobre a retirada do Pro Labore.

Descobri recentemente que consta em situação irregular perante o FGTS (ausência de recolhimento no mês 09/2008).

Mas a empresa não tem funcionário, nunca teve. Minha dúvida é a seguinte:

Devo reenviar a SEFIP com ausência de fato gerador?

Como proceder?

Obrigado!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:43

Sim, deverá enviar a GFIP (obrigatório), porém se neste período ela tinha sócios, o senhor deverá recolher o INSS.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 12:26

Não esqueça de enquadrar a modalidade e a ocorrência certa para que não gere FGTS a pagar ...

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(Mário Sergio Cortella)

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