Arthur Otavio Raugust Mingue
Prata DIVISÃO 1, Advogado(a) Amigos,
Bom dia!
Determinada empresa recolhe INSS apenas sobre a retirada do Pro Labore.
Descobri recentemente que consta em situação irregular perante o FGTS (ausência de recolhimento no mês 09/2008).
Mas a empresa não tem funcionário, nunca teve. Minha dúvida é a seguinte:
Devo reenviar a SEFIP com ausência de fato gerador?
Como proceder?
Obrigado!
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