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Recolhimento previdenciário - reclamatória trabalhista - res

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:41

Bom dia.

Uma empresa entrou em acordo com um funcionário de uma empresa terceirizada, assumindo, assim, sua responsabilidade subsidiária, sendo tal acordo homologado judicialmente e devendo, sobre o valor das verbas, haver recolhimento previdenciário.

O procedimento neste caso é o mesmo de uma reclamatória trabalhista comum? Informo a sefip com o trabalhador, como se o mesmo fosse funcionário da empresa, e recolho inss no código 2909 até o dia 2 do mês subsequente ao pagamento da parcela? Ou, por se tratar de responsabilidade subsidiária há algum procedimento específico?

Aguardo.

Att.

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:39

Carolline, Boa Tarde!

Verifique na sentença homologatória do acordo, pois nela deve constar quais as verbas incidirão o recolhimento previdenciário.

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