Carolline
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia.
Uma empresa entrou em acordo com um funcionário de uma empresa terceirizada, assumindo, assim, sua responsabilidade subsidiária, sendo tal acordo homologado judicialmente e devendo, sobre o valor das verbas, haver recolhimento previdenciário.
O procedimento neste caso é o mesmo de uma reclamatória trabalhista comum? Informo a sefip com o trabalhador, como se o mesmo fosse funcionário da empresa, e recolho inss no código 2909 até o dia 2 do mês subsequente ao pagamento da parcela? Ou, por se tratar de responsabilidade subsidiária há algum procedimento específico?
Aguardo.
Att.