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Licença Remunerada!!!

diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:54

Boa Tarde !
Art. 133 da CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

§ 3º - Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim de paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

qual foi o motivo da licença ?

Maria Estela Vianna Barassa

Maria Estela Vianna Barassa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 08:35

Bom dia!!!

Obrigada pela informação!!

Os funcionário voltaram de uma férias coletiva de 30, trabalharam 30 dias, e agora eles querem dar uma licença remunerada de 30 dias, porque eles não tem mais como dar outras férias , o período aquisitivo não estão vencidos.

ALINE DOS SANTOS

Aline dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 21:27

Boa noite,

Estou com a seguinte situação:

A empresa deu férias coletivas de 24/12/14 a 05/01/15

meu sistema de folha de pgto calculou a folha de dezembro da seguinte forma:

''salario mensalista 28 dias''
''Licença remunerada 5 dias''
''férias 3 dias'' (pois ele entrou á pouco tempo e só tem direito á 3 dias mesmo, o resto fica como licença)

Pelo que percebi, o sistema paga os 5 dias de licença remunerada, e paga 5 dias normais também, que dá os 28 dias, como se estivesse pagando a licença duas vezes.

Como nunca fiz licença remunerada, não sei como é.

Mas, o correto não seria pagar então:

23 dias de salário
5 de licença
3 de férias (apenas demonstrando no holerite, pois foi pago no recibo de férias)

Minha dúvida é se ele recebe então os 28 dias ou 23 de salário normal.

Aguardo, se puderem me ajudar!



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