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FÓRUM CONTÁBEIS

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RAPHA GUIMARÃES

Rapha Guimarães

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:08

Bom Dia,

Estou retransmitindo uma SEFIP de competência 13/2012 (fui retirar uma CND e deu umas Pendências).
Essa empresa tem um valor a ser compensado desde Out/2013, e é relativamente um valor alto (R$ 6.534,00).
Quando gerei a SEFIP 13/2012 deu uma guia de R$ 358,50 que automaticamente está atrasada.
Minha pergunta é:
Posso compensar o valor dessa Guia nesse montante? (Lembrando que está fora do período que iniciamos a compensação)


Aguardo.

Rapha Guimarães !
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:21

A resposta é depende... se esse valor de compensação for por INSS já retido por exemplo, sim você pode compensar o valor total da guia.

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 09:25

Bom dia,

Eu entendo que vc não pode compensar, pois a guia atrasada é de 13/2012 e vc tem direito a compensações a partir de 10/2013.

Vc. deve pagar a guia com atraso, e fazer as compensações a partir de agora.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:50

Então Rapha seu crédito com a Receita é de 6534,00, a partir de 10/2013 você compensa o valor de sua guia 10/2013, o resto fica para a próxima competência, 11/2013, se sobrar 13/2013, e assim por diante até acabar o seu crédito.

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(Mário Sergio Cortella)

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