Marco Antonio de Araujo
Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a) Verifiquei que pelo artigo que pode ser efetuado um registro quando a carteira esta cheia, que existe um prazo para uma nova confecção da carteira, mas minha dúvida é se eu interpretei corretamente se eu posso Começar trabalhar em uma empresa mesmo com a carteira cheia e que o registro pode ser efetuado depois que eu a carteira de trabalho for confeccionada, pergunto porque por mais que tenha o lugar correto em minha cidade para tirar a continuação da carteira o prazo média é de 40 dias e isso poderia me prejudicar para entrar na nova empresa, obrigado
Art. 13 § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)