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Carteira de trabalho cheia

Marco Antonio de Araujo

Marco Antonio de Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 12:45

Verifiquei que pelo artigo que pode ser efetuado um registro quando a carteira esta cheia, que existe um prazo para uma nova confecção da carteira, mas minha dúvida é se eu interpretei corretamente se eu posso Começar trabalhar em uma empresa mesmo com a carteira cheia e que o registro pode ser efetuado depois que eu a carteira de trabalho for confeccionada, pergunto porque por mais que tenha o lugar correto em minha cidade para tirar a continuação da carteira o prazo média é de 40 dias e isso poderia me prejudicar para entrar na nova empresa, obrigado


Art. 13 § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

Marco Antonio de Araujo

Marco Antonio de Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:39

Muito obrigado pelo Retorno, verifiquei na empresa pode ser feita a anotação em "Anotações Gerais" até chegar a segunda via, acredito que deve ter uma restrição com o protocolo quando trata se do primeiro registro.

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