Adriana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Gostaria de saber em quais ocasiões uma demissão pode ser sem aviso.
Obrigada desde já.
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Adriana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Gostaria de saber em quais ocasiões uma demissão pode ser sem aviso.
Obrigada desde já.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Adriana,
Em término de contrato de experiência;
Demissão com justa causa.
Podem haver situações diferentes em cada CCT.
No mais, deve existir o aviso prévio, indenizado ou trabalhado.
Adriana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalPor exemplo, vou fazer uma demissão com data de 21/08 de uma funcionária que o contrato experiência acaba amanhã (21/08). Neste caso seria sem aviso também?
Edinilson
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Adriana, boa tarde.
Neste caso não há aviso prévio, apenas comunica por escrito o término de contrato de experiência e o afastamento 21/08/14, pagar o saldo no decimo dia.
Adriana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalKleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Adriana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalEntão não é necessário gerar chave?
Edinilson
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Adriana, boa tarde.
Haverá, mas não é a multa sobre o FGTS, e sim o que incide sobre decimo terceiro e saldo de saldo de sálario.
Adriana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalObrigada!!!
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Olá colega, lendo suas perguntas acho que nosso colega se equivocou, ao afirmar que o acerto seria no décimo dia, em tratando-se de término de contrato de experiencia é o 1º dia l posterior ao término, ou não há aviso prévio, pois já está prescrito no próprio termo assinado o final do mesmo, o que não pode deixar é o empregado vir para trabalhar normalmente e ai comunicar que o contrato está encerrado, deve ser comunicado sim o último dia de trabalho, gera a chave de liberação do FGTS porém não paga a multa dos 50% do FGTS.
Abraços
Edinilson
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Lucia, boa noite.
Desculpe-me, mas não entendi a sua observação, ao afirmar que houve equivoco, pois foi informado apenas o que trata no artigo 477, § 6º da CLT:
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, "quando da ausência do aviso prévio, " indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
E neste caso, não há o que se falar em aviso prévio.
Att,
Edinilson
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidadeum empregado trabalho durante 7anos numa empresa e em janeiro/2014 foi demitido nem se quer recebeu a primeira parcela do seguro-desemprego, logo foi admitido em outra empresa: admitido em 05/02/2014 e demitido em 20/08/2014, trabalhou 6 meses e 17 dias, este empregado terá direito ao seguro-desemprego?
Larissa de Oliveira Viveiros
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite, Claudenir,
Sim, terá direito.
Veja o que diz no site da Caixa:
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeLarissa muito obrigado por tirar minha dúvida, agradeço muito.
Larissa de Oliveira Viveiros
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, Claudenir,
Imagine! Disponha.
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Adriana, boa noite !
O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado, ou seja, o empregador tem de informar ao empregado que irá demiti-lo com no mínimo 30 dias de antecedência.
O período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo sobre as férias e 13º salário. Se o empregador não deu aviso prévio terá que indenizá-lo, isto é, pagará ao doméstico 30 (trinta) dias a mais no salário e seus reflexos sobre o 13º salário e férias
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