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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão sem aviso

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:34

Adriana,

Em término de contrato de experiência;
Demissão com justa causa.

Podem haver situações diferentes em cada CCT.

No mais, deve existir o aviso prévio, indenizado ou trabalhado.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 14:41

Por exemplo, vou fazer uma demissão com data de 21/08 de uma funcionária que o contrato experiência acaba amanhã (21/08). Neste caso seria sem aviso também?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 14:59

Adriana,

Deverá fazer a GRRF porém apenas com o saldo do FGTS do mês da rescisão, não haverá multa do saldo depositado de FGTS.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 16:15

Olá colega, lendo suas perguntas acho que nosso colega se equivocou, ao afirmar que o acerto seria no décimo dia, em tratando-se de término de contrato de experiencia é o 1º dia l posterior ao término, ou não há aviso prévio, pois já está prescrito no próprio termo assinado o final do mesmo, o que não pode deixar é o empregado vir para trabalhar normalmente e ai comunicar que o contrato está encerrado, deve ser comunicado sim o último dia de trabalho, gera a chave de liberação do FGTS porém não paga a multa dos 50% do FGTS.



Abraços

Edinilson

Edinilson

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 19:22

Lucia, boa noite.

Desculpe-me, mas não entendi a sua observação, ao afirmar que houve equivoco, pois foi informado apenas o que trata no artigo 477, § 6º da CLT:
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, "quando da ausência do aviso prévio, " indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

E neste caso, não há o que se falar em aviso prévio.
Att,
Edinilson

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 19:51

um empregado trabalho durante 7anos numa empresa e em janeiro/2014 foi demitido nem se quer recebeu a primeira parcela do seguro-desemprego, logo foi admitido em outra empresa: admitido em 05/02/2014 e demitido em 20/08/2014, trabalhou 6 meses e 17 dias, este empregado terá direito ao seguro-desemprego?

Larissa de Oliveira Viveiros

Larissa de Oliveira Viveiros

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 21:05

Boa noite, Claudenir,

Sim, terá direito.

Veja o que diz no site da Caixa:

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Att.,

Larissa Viveiros
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 22:14

Adriana, boa noite !


O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado, ou seja, o empregador tem de informar ao empregado que irá demiti-lo com no mínimo 30 dias de antecedência.

O período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo sobre as férias e 13º salário. Se o empregador não deu aviso prévio terá que indenizá-lo, isto é, pagará ao doméstico 30 (trinta) dias a mais no salário e seus reflexos sobre o 13º salário e férias

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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