x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.102

Termo rescisão contrato trabalho complementar

Nilcéa Oliveira Mateus

Nilcéa Oliveira Mateus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:52

Fiz uma rescisão complementar , pois o empregada foi demitido em maio/14, mês do dissídio. O Sindicato só homologou o dissídio em 07/08/14.
Faço o SEFIP e a GRRF normalmente ou há um código especial p/esse tipo de recolhimento? Grata p/atenção.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:31

Tive duas demissoes em janeiro - mes de dissidio da nossa categoria. O sindicato me informou que tem q ser feito a rescição complementar quando saísse o reajuste da mesmo. o reajuste saiu no final de janeiro e agora tenho que fazer as benditas.

O que vai na rescisao complementar? o que o funcionario tem direito a receber?

sera a primeira vez que faço e estou meio perdida.

Como declaro ? junto com a folha de janeiro ou em separado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:43

Kamila, se a demissão ocorreu em janeiro, você simplesmente irá refazer a rescisão e lançar no desconto o liquido que foi pago na rescisão anterior, gerando então somente a complementação.
Agora se a dispensa foi em mês anterior e com a projeção do aviso prévio o ultimo dia foi em janeiro, então a diferença só será referente aos dias que de janeiro, isso com relação ao aviso prévio, decimo terceiro, férias, deverão ser recalculado em seu valor integral.
Exemplo;
Aviso Prévio = dias que do mês de Janeiro ou mais
Férias = recalcular
Decimo = recalcular.
Salario = não
H.Extras e outras = não.
Verifique com o suporte da folha de pagamento qual e o código(cada folha tem o seu) para rescisão complementar, caso não o tenha peça ao mesmo/suporte, para criar ou parametrizar, haja visto que depois terá que importar para a SEFIP, gerando então os encargos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.