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Nilcéa Oliveira Mateus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 4
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Nilcéa Oliveira Mateus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalNilcéa Oliveira Mateus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Agradeço muito p/ajuda, foi de grande valia.
Boa tarde
Nilcéa Mateus
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Tive duas demissoes em janeiro - mes de dissidio da nossa categoria. O sindicato me informou que tem q ser feito a rescição complementar quando saísse o reajuste da mesmo. o reajuste saiu no final de janeiro e agora tenho que fazer as benditas.
O que vai na rescisao complementar? o que o funcionario tem direito a receber?
sera a primeira vez que faço e estou meio perdida.
Como declaro ? junto com a folha de janeiro ou em separado?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Kamila, se a demissão ocorreu em janeiro, você simplesmente irá refazer a rescisão e lançar no desconto o liquido que foi pago na rescisão anterior, gerando então somente a complementação.
Agora se a dispensa foi em mês anterior e com a projeção do aviso prévio o ultimo dia foi em janeiro, então a diferença só será referente aos dias que de janeiro, isso com relação ao aviso prévio, decimo terceiro, férias, deverão ser recalculado em seu valor integral.
Exemplo;
Aviso Prévio = dias que do mês de Janeiro ou mais
Férias = recalcular
Decimo = recalcular.
Salario = não
H.Extras e outras = não.
Verifique com o suporte da folha de pagamento qual e o código(cada folha tem o seu) para rescisão complementar, caso não o tenha peça ao mesmo/suporte, para criar ou parametrizar, haja visto que depois terá que importar para a SEFIP, gerando então os encargos.
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