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Desoneração de Folha de Construção Civil

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 13:44

Francisco Alexandre Oliveira Sousa, boa tarde.

Desoneração da Folha de Pagamento é a substituição do INSS parte empresa, aqueles o famoso 20% sobre a folha de pagamento por um percentual de impostos sobre o faturamento. Somente os 20% parte da empresa será desonerado, ainda permanecem os 5,8% de terceiros e o SAT e com relação à construção civil, apenas os CNAE abaixo relacionados serão Desonerados:

412 – Construção de Edifícios;

432 – Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções;

433 – obras de acabamento;

439 – outros serviços especializados para construção.

Exemplo da desoneração de construção civil;

Calculo do INSS desonerado


Receita da atividade desonerada 200.000,00
INSS s/ faturamento 2% 4.000,00


Não devem ser somadas à base de cálculo as receitas de alugueis, aplicações financeiras, venda do ativo imobilizado entre outros. Uma vez que, estas receitas não são advindas da venda da atividade da construção civil.

O recolhimento deverá através do DARF Código 2991.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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