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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gabriella

Gabriella

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:32

Bom dia,

Gostaria de saber se uma empresa que possui menos que 10 funcionários e não tem nenhum tipo de controle de entrada e saída dos funcionários pode -se então a partir de agora começar a descontar as horas atrasadas? lembrando que a empresa não tem nenhum tipo de controle de ponto.

Obrigada!

Pedro Mares

Pedro Mares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:46

Se não tiver marcação de ponto não pode-se descontar os atrasos, como irá controlar e justificar eles? Deve haver o controle de ponto.

Agora como a Carolline disse, se iniciar o controle, pode descontar.

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:59

Gabriella,

o controle de ponto é ideal justamente para que a empresa possa regrar os horários de seus funcionários e ter um controle sobre isso.
O fato de possuir menos de 10 funcionários apenas desobriga esse controle, entretanto nada impede que o empregador o faça, para sua própria garantia e segurança.

Marcações em excel são dispensadas, por não conter assinatura do funcionário, ou seja, não é ele que faz as marcações, e sim o RH.

Att.

Pedro Mares

Pedro Mares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 09:01

Pode-se marcar manualmente, não precisa ser registro de ponto eletrônico, mas com base em planilha não é bem visto.

Tem alguns modelos de cartão ponto manual disponíveis na internet, que é o melhor caso a se fazer para não ter um gasto enorme com controle de ponto eletrônico.

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