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Retificar Sefip

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 09:53

O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar; ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Primeiramente, é necessário fazer um pedido de exclusão, e depois transmitir a GFIP/SEFIP com “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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