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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:30

Boa tarde!!

Estou fazendo a rescisão de uma funcionária que irá sair 21/08 sendo o mesmo dia do vencimento do contrato de experiência. Gostaria de saber se é necessário informar na GRRF o saldo para fins rescisórios e se é necessário gerar chave para ela conseguir pegar o fundo de garantia.

Obrigada desde já.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:39

Boa tarde Adriana, se a data da baixa for dia 21/08, pode sim ser feito o término de contrato, você irá fazer a GRRF mas sem o saldo, pois não haverá multa, apenas vai recolher o FGTS do mês e faça a chave para liberar o saque deste saldo.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 16:28

Adriana, esta correto, voce não precisa inserir o saldo de FGTS do funcionário, confira pois o seu próprio programa da folha ja irá buscar o FGTS do mês (rescisão) e você irá apenas pagá-lo através da GRRF.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP

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