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FÓRUM CONTÁBEIS

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VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:18

Olá!

Tenho uma dúvida, meu cliente está enquadrando nas atividades que devem desonerar a folha sobre o faturamento.

Porém, ele não tem funcionários. Já ficou claro que independente disso deve recolher.

Mas a dúvida é a seguinte, quando emitir o pró-labore devo recolher também os 20% da Previdência?

No caso recolheria duas vezes?

Vanessa C. S. de Almeida
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:24

Vanessa, não. Vais recolher o darf da CPRB sobre o faturamento, e a GPS com os 11% descontado sobre o pro-labore. Na GFIP, vais compensar os 20% da CPP.
Isso se estamos falando de uma empresa com atividades totalmente desoneradas...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 15:02

Boa tarde,


Já temos no Fórum, este Tópico sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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