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Aposentado x auxilio doença

Joice Cassiane Machado

Joice Cassiane Machado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 16:16

Temos um funcionário aposentado trabalhando em nossa empresa, com CTPS. .. Mas agora ele ficou doente.

Encaminhei o auxilio doenças., mas me informarão que ela não tem direito ao benefício.

Como procedo. A empresa vai ter que pagar ela parada????

José Marcelo Pires de Oliveira

José Marcelo Pires de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 16:23

Joice, ninguém pode receber mais que um benefício previdenciário. No caso em questão, seu funcionário já recebe aposentadoria, logo, não terá direito a auxílio doença. A empresa só pagará os 15 primeiros dias de afastamento, após isso, ele ficará sem remuneração por parte da empresa e sem benefício por parte da previdência. Ele receberá apenas a aposentadoria dele.

Sílvio

Sílvio

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 11:09

Olá, Meu sogro é aposentado por tempo de contribuição e voltou a trabalhar com carteira assinada há mais de um ano, contribuindo novamente ao INSS. Agora após um infarto e sem poder trabalhar, gostaria de saber se ele pode receber auxílio-doença.
Grato

MAURÍCIO BRANDÃO ALVES

Maurício Brandão Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 15:29

Caros Amigos,
De acordo com a Lei 8.213/91 artigo 124,I, o aposentado trabalhador, que ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente de trabalho, não pode acumular dois benefícios previdenciários.
Porém,encontrei um Acórdão unânime da 1ª Turma do TST - RR-590.630/99.0, relator ministro João Oreste Dalazen, DJU de 28/10/2004, que nas suas conclusões diz o seguinte:

..."Por tais motivos, entendemos que o empregado aposentado que se encontra afastado do trabalho por mais de 15 dias, em razão de doença ou acidente de trabalho, apesar de não receber auxílio-doença, tem direito à complementação do benefício previdenciário ( aposentadoria) ."
Vale apena apelar para os tribunais.
Sem mais, espero ter ajudado.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 15:48


Caros colegas.

A lei nao permiti que se acumuli mais do que um beneficio da Previdencia Social, por este motivo, ao se aposentar, por tempo de contribuição, o trabalhador que continuar trabalhando perde o direito a receber auxilio doença.
Mas tera assegurado por lei, sua permanencia na empresa enquanto estiver nao apto ao trabalho.

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 21:25

E no caso do aposentado que se machuca no trajeto para o trabalho? Segundo o médico que o atendeu, ele deverá ficar 45 dias afastado do trabalho.
Como foi no caminho para o trabalho, seria acidente de trabalho? Mas quem pagaria o valor desses 45 dias, já que o funcionário já é aposentado pelo INSS?

E se esse aposentado pedir demissão, por achar que já chegou a hora de parar de trabalhar, conseguirá sacar o FGTS? (ja é aposentado pelo INSS mas como continuou trabalhando, foi depositado o Fundo de garantia e existe um saldo do momento da aposentadoria até o dia de hoje).

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