Taís da Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidaderespostas 6
acessos 6.266
Taís da Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) ContabilidadeRenan Delgado
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Taís, bom dia.
Você terá que importar novamente a multa para a conectividade social, e no Cadastro do Trabalhador terá que deixar somente
o valor em Saldo Base para Fins Rescisórios em Valor Informado Pela Empresa, onde deve constar o saldo do FGTS dele.
Att,
Taís da Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) ContabilidadeO problema é que a guia já foi paga.
Kevin Eger
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Tais, o seu sistema provavelmente oferece o campo "GRRF Complementar" .
Você deve gerar uma nova GRRF complementar com o saldo correto.
Taís da Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) ContabilidadeNo meu sistema até tem essa opção,porém seria apenas para se eu fosse pagar alguma verba que não foi paga na rescisão ou alguma competência de FGTS que não foi recolhida.Essas opções não se enquadram na minha situação. =(
Kevin Eger
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalTaís da Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Eu consegui resolver fazendo alguns cálculos.
Obrigada a todos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.