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Aposentado com empresa deve recolher INSS patronal?

DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 03:00

Boa Noite,

Dino!

Se for sócio gerente no contrato, mesmo aposentado deve continuar retirar o pro-labore, com desconto de inss e irrf, nao havera restituição de inss desses valores recolhido apos a aposentadoria. Ele pode abaixar o valor da retirada, caso sua retirada for alta, uma vez q é aposentado, não precisa contribuir com o valor alto, pois não servirá de base nenhuma para previdência!!

At.,

Diego

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 24 agosto 2014 | 16:25

Dino, boa tarde
Somente se houver o pagamento de pró-labore é que haverá retenção na fonte da contribuição ao INSS, pois a lei considera como contribuinte individual o sócio que receber remuneração decorrente de seu trabalho.
No caso, como não existe previsão legal que obrigue ao pagamento de pró-labore aos sócios, em princípio, não haveria qualquer problema em não retirar o pró-labore, o que tornaria opcional a contribuição ao INSS.
O problema é que, em uma eventual fiscalização, a Receita Federal pode entender que, não havendo pagamento de pró-labore e prestando o sócio empresário serviços à empresa, os dividendos que lhe são pagos deveriam ser considerados, na realidade, como um pró-labore e deveriam ser tributados dessa forma, de modo a exigir tanto o imposto de renda quanto a contribuição ao INSS.
Apesar de se tratar de uma situação absurda, existe esse risco. Por isso, é recomendável que seja pago um pró-labore para não comprometer a distribuição de lucro, que é isenta para o sócio.

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