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Resgate do FGTS

Wellerson Fernandes da Cruz

Wellerson Fernandes da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:08

Pessoal Bom dia,

Procurei no fórum mas não achei uma resposta.

Trabalho em uma empresa multinacional a 13 anos, mas montei meu próprio negócio, como as coisas etão indo bem pedi para me dispensarem e serei dispensado em novembro, gostaria de saber se vou receber todo os direitos com FGTS, 40%, essas coisas e se tenho direito a seguro desemprego mesmo tendo uma empresa em meu nome.

Ah a empresa está no simples.


Grande abraço,

Wellerson

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:12

Bom dia Wellerson.

Se a empresa fizer o seu acerto como "dispensa sem justa causa", você irá poder sacar o FGTS + 40% sim, sem problemas.
Agora o Seguro Desemprego, já vi casos de pessoas que tem empresas em seu nome não conseguirem receber, por motivo de estarem recolhendo o pro-labore.
Mas, não custa você tentar, no Brasil acontece de tudo...rsrs.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
Larissa de Oliveira Viveiros

Larissa de Oliveira Viveiros

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 11:14

Bom dia, Wellerson Fernandes,

Como nosso colega Everson disse, se eles o dispensarem, então terá direito ao FGTS + a multa de 40%.

Quanto ao recebimento de Seguro Desemprego, abre-se um leque de discussões.

Você é Empresário individual , Empreendedor Individual ou faz parte de alguma sociedade? Você faz retirada pro-labore? Caso for Empreendedor Individual, paga o DAS? Se sim, então, é provável que não tenha direito.

Uma vez, uma cliente que havia sido mandada embora fez a baixa no Cadastro de Empreendedor Individual e conseguiu receber.

Talvez, terá que tentar.

Att.,

Att.,

Larissa Viveiros

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