boa tarde, houve um erro da minha parte na informação passada no tópico acima de minha autoria, desde já peço desculpa...
segue procedimento correto de acordo com manual disponibilizado pelo mte :
detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:
dados do estabelecimento
para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos cnpj/cei ou cei vinculado – clicar na opção “retificação dos dados do estabelecimento”, disponível no menu retificação, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “enviar”.
para a retificação dos campos cnpj/cei/cei vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:
gerar uma nova declaração rais do estabelecimento, utilizando o programa gdrais2013, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão da declaração incorreta(anteriormente enviada), utilizando a opção "exclusão de estabelecimento", disponível no menu exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do cpf do responsável pela declaração e clicar na opção “enviar”.
dados do empregado
para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto pis/pasep, data de admissão, data de desligamento e cbo, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaraÇÃo retificadora, utilizando o programa gdrais2013, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
para retificar os campos: pis/pasep, data de admissão, data de desligamento e cbo , o estabelecimento deverá:
gerar uma nova declaração rais do estabelecimento, utilizando o programa gdrais2013, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “exclusão de empregado (pis/pasep)” , disponível no menu exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do cpf do responsável pela declaração e clicar na opção “enviar”.
na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.
em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração rais, utilizando o programa gdrais2013, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
mte liberará o pagamento geralmente partir de dezembro 2014.
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