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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dúvida Horas Extras

Jéssica Lima

Jéssica Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 14:50

Boa tarde!

Gostaria de esclarecer uma dúvida, a partir de quanto tempo a mais de trabalho devemos considerar para o pagamento de Horas Extras?
Seria a partir de 10 minutos a mais de trabalho?

Agradeço a ajuda.

Jéssica F.

DAIANA ANDRADE SOUZA

Daiana Andrade Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 15:04

Pela legislação as empresas tem que pagar o que o funcionário faz, ou seja, se ele faz 10m ele deve receber esses 10, agora tem empresas que paga de meia em meia hora, então se até 0:15 mim não acarreta HE, a partir de 0:16 paga-se meia hora.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:51

Olá Jessica

Art. 58 CLT – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

§ 2º – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

§ 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.


Att,

Vânia Zaniratto

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