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THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 15:45

Prezados boa tarde.

Gostaria de saber como proceder com a seguinte informação abaixo:

Um funcoinário apresentou um atestado de 15 dias no dia 15/07 e outro de 10 dias no dia 31, este caso ele já agendou a pericia dele para dia 19/09 assim eel teria que retornar asatividades pelo atestado no dia 10/08 porem ele nao está indo. Assim como proceder com essa situação.
A empresa pode dar falta pelos dias que o funcionário nao veio, ou ele terá que consta afastados pelo INSS da folha de pagamento.

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 16:28

Kevin Eger

Ele ainda não apresentou pois a pericia dele só foi marcada para o dia 19/09.
O atestado dele foi de 25 dias, caso ele nao volte pois a empresa so tem obrigação de pagar os 15 dias o restante como fica.

Thalisson Rocha
Vinicius Freitas de Lima

Vinicius Freitas de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 17:57

Boa Tarde
Thalisson


O amigo Kevin está correto, a legislação previdenciária prevê que a empresa pague apenas os primeiros 15 dias de afastamento, após isso, o pagamento fica a cargo da previdência social, lance na sua folha afastamento superior a 15 dias e aguarde a perícia do empregado.

Vinicius Lima- Assist. Depto. Pessoal

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