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DETERMINAÇÃO DO FATOR "r"
Na hipótese de a ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, obter receitas decorrentes da prestação de serviços enquadrados no anexo V deverá apurar o fator (r), que é a relação entre a:
i) folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração; e
ii) receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.
Do enunciado determina-se a seguinte fórmula:
Fator "r" =
Folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração
Receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.
Exemplo
A Dança & Ginástica EPP acumulou nos últimos 12 meses a Receita Bruta Total de R$ 600.000,00. Por sua vez, o montante da folha de salários acumulado nos últimos 12 meses, incluindo os encargos, foi de R$ 200.000,00.
Isto posto, podemos calcular o fator "r" da seguinte forma:
Fator "r" =
R$ 200.000,00
R$ 600.000,00
Fator "r" =
0,3333
RECEITA BRUTA ACUMULADA
Para fins de determinação da alíquota, o contribuinte deve utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
Primeiro Mês de Atividade
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
Exemplo
A Artes Marciais ME iniciou suas atividades no mês de novembro, obtendo nesse primeiro mês de atividade a receita total de R$ 19.000,00. Para a projeção basta multiplicarmos a receita por 12, assim determina-se a receita bruta anualizada de R$ 228.000,00 (12 x R$ 19.000,00).
Primeiros 11 Meses após Início Atividade
Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
Desta forma, o limite de receita bruta será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
FONTE : JS CONT ASS