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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 14:32

Boa tarde
DETERMINAÇÃO DO FATOR "r"
Na hipótese de a ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, obter receitas decorrentes da prestação de serviços enquadrados no anexo V deverá apurar o fator (r), que é a relação entre a:
i) folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração; e
ii) receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.
Do enunciado determina-se a seguinte fórmula:
Fator "r" =
Folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração
Receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.

Exemplo
A Dança & Ginástica EPP acumulou nos últimos 12 meses a Receita Bruta Total de R$ 600.000,00. Por sua vez, o montante da folha de salários acumulado nos últimos 12 meses, incluindo os encargos, foi de R$ 200.000,00.
Isto posto, podemos calcular o fator "r" da seguinte forma:
Fator "r" =
R$ 200.000,00
R$ 600.000,00
Fator "r" =
0,3333

RECEITA BRUTA ACUMULADA
Para fins de determinação da alíquota, o contribuinte deve utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
Primeiro Mês de Atividade
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
Exemplo
A Artes Marciais ME iniciou suas atividades no mês de novembro, obtendo nesse primeiro mês de atividade a receita total de R$ 19.000,00. Para a projeção basta multiplicarmos a receita por 12, assim determina-se a receita bruta anualizada de R$ 228.000,00 (12 x R$ 19.000,00).
Primeiros 11 Meses após Início Atividade
Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
Desta forma, o limite de receita bruta será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
FONTE : JS CONT ASS

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 07:19

Li os posts deste fórum e fiquei com uma dúvida em relação ao cálculo do fator r .

Será que alguém poderia me ajudar ??

Os valores dos impostos que entram no cálculo do fator r são somente os que foram efetivamente pagos em cada mês ou os valores dos impostos de cada competência ???

Por exemplo: A empresa tem funcionários desde 01/2015 porém não pagou o FGTS e INSS dos meses 01 a 05/2015 e veio a pagar somente no mês 10/2015 com os acréscimos legais. Para o cálculo do fator r do mês de 01/2015 podemos lançar os valores do FGTS e INSS pagos somente no mês 10/2015 ou esses valores entrarão no cálculo somente no fator r do mês 10/2015 ???????

Aguardo - Obrigado

João C.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:13

Boa tarde, preciso de um auxílio quanto ao cálculo do fator r para empresas optantes do Simples, anexo V.
A empresa em questão abriu em 06/2015, vindo a ter retirada de pro-labore no valor de um salário mínimo (R$788,00) a partir de 07/2015, para cálculo do simples em 10/2015:

07/2015 - 788,00
08/2015 - 788,00
09/2015 - 788,00
Total: 2364,00

Porém meu sistema traz o total da folha R$7092,00 e o suporte diz que é feito uma proporção. Acredito que esta proporção é porque a empresa não tem 12 meses de atividades para calculo, estou correta? Ou então como se faz este cálculo, visto que o total de folha de pagaemnto é R$2364,00 mas este valor esta multiplicado por 3 na minha base para encontrar o fator r.

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