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INSS Síndico e código da GPS

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 17:39

Boa tarde pessoal

quando o síndico e subsíndico de um condomínio são remunerados, recolho uma guia de INSS para cada um, em guias separadas no código 1007, contribuinte individual?
ou posso recolher o inss do condomínio em uma guia só (parte do síndico e subsíndico + FUNCIONÁRIOS)?
obrigada pela atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 15:22

Taciana, de todo contribuinte individual remunerado pelo condomínio (síndico, subsíndico, prestador de serviço autônomo, etc) deve ser retido os 11% da remuneração paga, e recolhido junto com as outras contribuições previdenciárias devidas, numa só guia (GPS). Esses contribuintes individuais devem constar na GFIP, assim como os funcionários, e o próprio sistema vai emitir a GPS total.
O condomínio deve fornecer um comprovante (recibo) com a descrição do rendimento pago e do valor retido, assim como fornece para os empregados.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 12:13

Taciana, desde abril de 2003, a empresa/entidade/condomínio que remunera contribuintes individuais tem de reter o valor da contribuição, informando os dados na GFIP, e recolhendo a contribuição junto com as suas próprias.

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