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Movimentação do Trabalhador - Aviso Indenizado

Pamella Carvalho

Pamella Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 18:16

Pessoal, estou com uma dúvida bem grosseira.
Fiz rescisão de uma funcionária com aviso indenizado, os procedimentos da rescisão, GRRF, Anotação CTPS eu sei, mas eu gostaria de saber em questão a Movimentação do Trabalhador na Caixa, deve ser a data de afastamento ou a data projetada ? (para gerar a chave)
Obrigada desde já.

rainara

Rainara

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 19:03

na data do aviso


exemplo : aviso dado dia 26/08/2014

só na carteira que você colocar a projeção na folha do contrato e nas observações gerais o ultimo dia trabalhando como o dia do aviso.

att
Rainara Mendes

ADEMAR CARVALHO DE MELO

Ademar Carvalho de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 22:56

Se um funcionário trabalhou até o dia 06/07/15 (data da emissão) e neste dia recebeu o aviso que começou a ser contado apartir do dia 07/07/ 2015 (1º dia do aviso) e este aviso será indenizado, qual é a data correta para colocar na Movimentação do funcionário na caixa econômica federal?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:23

Ademar Carvalho de Melo

Se o aviso é indenizado a data de saída a ser informada será a data da comunicação da dispensa, neste caso 06/07.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:36

Ademar, bom dia.
a data da movimentação da caixa é a data de saída(ex ultimo dia trabalhado 16-07)
e somente na CTPS anota projeção ex(30 dias)14-08
data de saída(ultimo dia do aviso da projeção no caso 14-08) coloca vide pag(colocar numero da pagina anotações gerais que anotar)
o ultimo dia trabalhado foi(16-07) dia que assinou o aviso)

espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:44

Bom dia,

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, Movimentação Caixa, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

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