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Convenção Coletiva de Trabalho (CEES)

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 09:39

''Na ausência de sindicato ou de entidade de grau superior, ou ainda, havendo dúvida sobre a exatidão quanto à entidade sindical representativa da categoria, a contribuição sindical deverá ser creditada, integralmente, à Conta Especial Emprego e Salário.

CNPJ: 37.115.367/0035-00
Código Sindical: 999
Nome da Entidade Sindical: CEES-CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALARIO''

Minha dúvida é se existe Convenção Coletiva do Trabalho para quem está nessa categoria.
E como fica o salário dos empregados? Posso colocar o mínimo (R$724,00)?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 10:07

Bom dia Carla,

o CNAE é 8800600 - SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO

Há mais felicidade em dar do que receber!
MONICA SCHMAELTER

Monica Schmaelter

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 11:22

Bom dia,

estou com dificuldades de enquadrar a função AUXILIAR DE PINTOR em algum sindicato no Rio de Janeiro. Alguem pode me ajudar?
Ou caso não haja posso ainda depositar a contribuição na conta CEES?

Grata,

Mônica

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 11:38

Bom dia Monica,
Já tentou enquadrar no Sindicato dos Empregados na Construção Civil do RJ?

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "

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