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Abandono de emprego no período de experiência

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 12:04

Bom dia!!

Estou com o caso de um funcionário que não comparece a empresa desde o dia 01/08/2014 (quase 30 dias), mas ele está em período de experiência (admissão em 09/06/2014).
Mandamos hoje, um telegrama com AR para ele, solicitando que compareça a empresa no prazo de 48 horas para justificar suas faltas.

De qualquer forma, o 2º prazo de experiência dele vence dia 06/09/2014, e iremos rescindir...

Mas após o envio do telegrama, como devo proceder? Isso seria caso de rescisão por justa causa?

Aguardo, obrigada!!

Bianca Hidalgo
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 12:38

Boa tarde, a caracterização de abandono de emprego é una, não se restringindo à determinados tipos de contrato de trabalho. Portanto, após o prazo de 30 dias, providencia-se o respectivo deposito em conta/ordem de pagamento do valor da rescisao, e aguarda-se pronunciamento do empregado.

LUCAS JORGE

Lucas Jorge

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sábado | 18 abril 2015 | 11:49

Bom Dia Eliane,
Conforme nosso colega Flavio esclarece, os procedimento são os mesmo desconto das faltas, adiantamentos se houver, vale alimentação e/ou plano de saúde, transporte, caso tenha sido fornecido, sendo que você deve esperar o prazo de 30 dias para caracterizar o abandono, após isto você fará a rescisão normal com a multa para o empregado ressarcir a empresa, na rescisão ao menos no sistema o motivo do desligamento tem que ver com o suporte do seu sistema a melhor opção mediante essa situação.

Estou lhe dando um esclarecimento geral,
precisa analisar também, se o contrato foi realizado de 30,30,30 ou o tradicional de 45 + 45, ou se foi 90 dias direto.
tem que ver se no seu sistema você colocou a opção 1º experiencia e quanto tempo, e já adicionou a 2ª experiencia para ser automático,
se o funcionário está no 1º ou 2º contrato de experiencia.
Caso esteja no 1º você terá que calcular a multa no valor proporcional a este 1º contrato.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Espero ter ajudado, se puder curtir caso te ajude, agradeço.

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Luana Santos
R.H, D.P & Suporte Contábil

Priscila da Silva Silveira

Priscila da Silva Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 10:26

Bom dia,

Tenho uma situação semelhante, o funcionário esta em contrato de experiencia que termina os 90 dias em 17/01/2015, após ser enviado uma comunicação de comparecimento para o funcionário e o mesmo não aparecer até a data do termino, pode ser abandono de emprego ? ou termino de contrato mesmo ele não ter assinado o aviso ? ou termino antecipado descontando a multa do funcionário?

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