
Bianca Hidalgo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Bom dia!!
Estou com o caso de um funcionário que não comparece a empresa desde o dia 01/08/2014 (quase 30 dias), mas ele está em período de experiência (admissão em 09/06/2014).
Mandamos hoje, um telegrama com AR para ele, solicitando que compareça a empresa no prazo de 48 horas para justificar suas faltas.
De qualquer forma, o 2º prazo de experiência dele vence dia 06/09/2014, e iremos rescindir...
Mas após o envio do telegrama, como devo proceder? Isso seria caso de rescisão por justa causa?
Aguardo, obrigada!!