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Marcos Aurélio

Marcos Aurélio

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:22

Bom dia.

Estou com um problema referente a um FGTS recolhido com competência errada, era para ser recolhido referente a 06/2014 mas foi recolhido com comp. 05/2014, agora tenho dois FGTS recolhidos em 05/2014.
O que devo fazer agora?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:42

Olá Marcos

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP.

Exemplo n° 3 – Retificação de competência, sendo a incorreta anterior à correta:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, contendo 50 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.
Em relação à competência 08/2005, para a qual houve apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:
a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);
b) caso a nova GFIP/SEFIP e a incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta;
c) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta, por terem a mesma chave, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9; se nesse caso houve o recolhimento de FGTS em duplicidade para a competência 08/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente FGTS.
d) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 08/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta no cadastro da Previdência.
Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.
NOTA:
Para o FGTS, a informação de competência incorreta exige a transmissão de arquivo na Modalidade branco ou 1, conforme o caso, sendo que no caso da Modalidade branco é necessário o pagamento de GRF da competência correta e posterior pedido de devolução dos valores recolhidos indevidamente, observadas as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Att,

Vânia Zaniratto

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