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Rescisão Negativa x Pagamento Multa

Sabrina Braz

Sabrina Braz

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 14:38

Pessoal, boa tarde

Podem me ajudar com a questão abaixo?

Temos uma colaboradora que solicitou demissão, o líquido desta rescisão ficou negativo (R$ - 960,20), porém a mesma tinha direito ao proporcional de salário família (R$ 1,59).
Tal pagamento foi realizado na data da homologação, fora do prazo de 10 dias e o sindicato carimbou uma ressalva para o pagamento da multa por atraso.
O salário da mesma era R$ 953,00, neste caso, visto que a colaboradora ficou com um débito na empresa, o pagamento da multa é devido?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 16:52

Sabrina, boa tarde.
Apesar do saldo ter sido "zero", e o salario família e pago "indiretamente" pelo INSS, (através de dedução na gps), então deveria ser pago/depositado dentro do prazo.
O sindicato fez a parte dele ressalvando, agora cabe ao ex-empregado acionar ou não o sindicato ou justiça.
Eu, entendo, que ele tem o direito da multa pelo atraso no pagamento.

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