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Guia Rescisória GRRF

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 15:31

Boa tarde!

Alguém sabe o que fazer quando aparece o erro 428 – valor de Aviso Prévio não deve ser informado para código de movimentação igual a i3, na GRRF eletrônica do Conectividade Social.
O caso é que finalizei uma rescisão por término de contrato de experiência e não estou conseguindo importar no conectividade para gerar a guia rescisória, pois fica aparecendo este bendito erro. Sendo que eu não calculei aviso prévio para o término de contrato. Alguém sabe o que fazer? Eu já refiz a rescisão e já reiniciei o computador, mas de nada adiantou. Eu sei que tem como digitar os dados, mas gostaria de saber como resolver este problema.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 17:05

Débora,

Esse código e para termino de contrato ou antecipação de contrato de experiência. Logo, não deve se informado nenhum valor no campo do aviso prévio indenizado.Visto que contrato de experiência NÃO tem que se pago o aviso prévio indenizado.


Já que você não consegue importar, aconselho a fazer manualmente.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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