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Art. 477 na Homologação

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 17:57

Boa Tarde,Amigos.

Hoje fui fazer uma homologação é a homologadora me informou que geraria a multa do artigo 477 da CLT ,pois foi paga a menor a guia da multa dos 40%,sendo que foi feita uma GRRF complementar é o devido valor ficou correto e o valor da rescisão foi todo pago.Agora me bate a dúvida o artigo 477 da CLT não se refere ao valor rescisório pago em atraso ou parcial?
Outra dúvida o sindicato pode cobrar para fazer a homologação?Pois a Senhora que me atendeu me cobrou R$ 15,00.Eu particularmente nunca fui cobrada e acho que isso e indevido.

Att.

Taís da Silva
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Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 18:05

Taís,
art. 477 se refere a data de pagamento ter passado do prazo. cobrança de taxa para homologação tem que constar na convenção coletiva, do contrário é ilegal.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 18:29

vc poderia tentar remarcar a homologação para ver se pega um homologador de mais coerência e bom senso, ao invés de se preocupar em só multar as empresas, perguntei do sindicato pois no do comércio ocorre muito isso, os homologadores são mais compreensivos e evitam aplicar multa se pode fazer ressalva e pagar a parte.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 18:45

Já fui em outros sindicatos até com casos parecidos com esse é nunca me aplicaram a multa.
Pelo o que eu tô vendo os homologadores são despreparados e querem tentar tirar o máximo de benefícios para os funcionários até aonde não tem.
Na segunda vou entrar em contato com o sindicato para ver como irá ficar essa situação,pois não vou fazer um pagamento indevido para o funcionário.

Taís da Silva
Contadora 
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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Domingo | 31 agosto 2014 | 10:03

Taís,
parece um pouco absurdo, mas o valor da multa faz parte das verbas rescisórias, então é cabível a aplicação da multa.

Podem tentar homologar no MTE, já que com o sindicato não terão como evitar a multa.

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Alan

Alan

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Domingo | 31 agosto 2014 | 12:43

Taís,

Quando é gerada uma rescisão complementar, é considerado o prazo para pagamento da primeira rescisão.

Infelizmente é um entendimento do Sindicato e de fato eles aplicam a multa no valor do último salário.

Abraços!

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 12:27

A homologação deve ser feita de forma gratuita. O Sindicato não pode cobrar por ela. Artigo 477, parágrafo 7º.

§ 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 18:12

Taís,

Concordo com os colegas, Bruno e Alan, a multa faz parte das verbas rescisórias, o não pagamento dela integralmente na data limite, gera sim a multa, que é de 1 salario do funcionário. geralmente eles dão 10 dias para pagar, e se a empresa não pagar no prazo de novo, essa multa só tem a aumentar, ja fiz uma homologação assim e a empresa disse que não ia pagar essa multa, que não era devida, pois bem, essa historia não demorou muito e foi resolvida... no final a empresa teve que desembolsar muito mais grana, do que a multa que era de hum salario. sei porque quem foi preposta também na audiência de conciliação fui eu. sinto muito, mas recomendo que a empresa pague essa multa para evitar problemas!


só uma duvida, o sindicato é o EAA ? na liberdade?

att,


Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 10:27

Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
Multa rescisória...

Esses valores fazem parte das verbas rescisórias, então é devida a multa.

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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 18:45

Taís,

Pior para a empresa, pois a mesma vai ter que pagar de qualquer forma! O pior é que quanto mais a empresa se negar pior vai ficar, e esse valor de multa que esta estipulado hoje só tende aumentar! ja peguei caso assim, tenha certeza que o prejuízo futuro será maior!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 12:01

Pior que não posso fazer mais nada,pois eles estão se negando a pagar porque o funcionário saiu devendo uma grande quantia e se negou a pagar também.
No caso para não ficar pior para a empresa eu posso gerar essa multa e fazer os descontos pertinentes?


att.

Taís da Silva
Contadora 
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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 12:11

Taís,

Mas que quantias são essas que o funcionário ficou devendo a empresa? referente ao que? a empresa tem como comprovar essas dividas?

Bom creio que a empresa não tem como escapar de pagar essa multa, e como ja mencionei, o não pagamento dentro do prazo estipulado se piora a situação.

No caso por ser uma multa de indenização, não cabe descontos!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 08:06

Taís,
o funcionário não poderia ficar 'devendo', afinal a relação dele é trabalhista e não de consumidor.

Que dívidas seriam estas ?

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