Taís da Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Boa Tarde,Amigos.
Hoje fui fazer uma homologação é a homologadora me informou que geraria a multa do artigo 477 da CLT ,pois foi paga a menor a guia da multa dos 40%,sendo que foi feita uma GRRF complementar é o devido valor ficou correto e o valor da rescisão foi todo pago.Agora me bate a dúvida o artigo 477 da CLT não se refere ao valor rescisório pago em atraso ou parcial?
Outra dúvida o sindicato pode cobrar para fazer a homologação?Pois a Senhora que me atendeu me cobrou R$ 15,00.Eu particularmente nunca fui cobrada e acho que isso e indevido.
Att.