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retificação de sefip - obras

ALESSANDRA A FERREIRA

Alessandra a Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 18:16

Por favor, tenho uma empresa de engenharia que também possui como atividade secundaria construção civil, no inicio do ano foram abertas 3 CEI de obras para esta empresa, a pessoa que enviou as sefip de jan a jun não sabia que tinha que fazer apenas uma sefip com cód. 155 e alocar os tomadores. Para cada CEI foi apresentada uma sefip no cód. 115 sem vincular ao CNPJ, ocasionando que os funcionários nem aparecem no conectividade social, e para piorar a situação a empresa está a partir de jan/2014 desonerada e isso não foi considerado no fechamento. Como faço para retificar essas informações, se alguém puder me ajudar desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 15:00

Alessandra, boa tarde.
Você deverá retificar as Sefip
Entre no link abaixo, e baixe o manual, no item 1-2 (abaixo) tem informações como proceder e nos subitens 7.1 e 7.2
1.2 – Retificação de informações
As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP, conforme estabelecido no Capítulo V deste Manual.
Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo NRA.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações.
Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades, nos subitens 7.1 e 7.2.
NOTA:
No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS – Guia da Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.


http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/89/2008/ManualGFIPSEFIP84.doc

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