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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 22:57

boa noite

Pessoal preciso de uma ajuda, sobre a GFIP, tenho uma empresa que o CNPJ saiu dia 15/07/2014, é um empresario individual, lucro presumido e não teve movimentação ainda. Então nas orientações do site da RFB diz o seguinte:

"Desobrigados de entregar a GFIP

Estão desobrigados de entregar a GFIP:

- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;

- O segurado especial;

- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;

- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;

- O segurado facultativo."

Fiquei em duvida se devo ou não entrega-lá sem movimento.

Grata

Abraço a todos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 09:00

Olá Mari

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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