Mari
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) boa noite
Pessoal preciso de uma ajuda, sobre a GFIP, tenho uma empresa que o CNPJ saiu dia 15/07/2014, é um empresario individual, lucro presumido e não teve movimentação ainda. Então nas orientações do site da RFB diz o seguinte:
"Desobrigados de entregar a GFIP
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo."
Fiquei em duvida se devo ou não entrega-lá sem movimento.
Grata
Abraço a todos