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Conversor para DSR de comissionistas

Eduardo Leão Cabral

Eduardo Leão Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 12:13

Bom dia.

Alguém conhece o seguinte conversor:
Passo 1: 100 / dias úteis * dias não úteis
Passo 2: 100 + resultado do passo 1
Passo 3: 10000 / resultado do passo 2
Passo 4: Comissão real * resultado do passo 3 / 1000
Passo 5: Comissão real - resultado do passo 4

Exemplo:
Um vendedor recebeu R$800,00 esse mês de comissão. o DSR dele normal seria:
• valor total mensal das comissões - R$ 800,00
• nº de dias úteis do mês de agosto em rio verde/go - 25
• nº de feriados e domingos - 6
• R$ 800,00 ÷ 26 = R$ 30,77
• DSR = R$ 30,77 x 6 = R$ 184,62

Sendo assim ele receberia R$800,00 + R$184,62

Qual o meu problema? Algumas drogarias querem que o DSR seja "retirado" da própria comissão; como demonstro a seguir:
• 100 / 25 * 6 = 24
• 100 + 24 = 24
• 10000 / 124 = 80,65
• R$800,00 * 80,65 / 1000 = R$64,52 (DSR com conversor)
• R$800,00 - R$64,52 = R$735,48 (Comissão com conversor)
• R$735,48 + R$64,52 = R$800,00 (Comissão real)

Esse cálculo têm alguma base legal?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 14:53

Eduardo, boa tarde, olha desconheço esse conversor, leia o artigo abaixo;


Pagamento do DSR sobre a comissão
Informamos que por intermédio da Súmula TST nº 201 firmou-se entendimento no sentido de que “o vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal e remunerado”.
Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho com a publicação da Súmula TST nº 27, se manifestou de forma diversa, entendendo que “é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista”.
Diante o posicionamento do TST, calcula-se o RSR somando-se as comissões percebidas durante a semana e dividindo-se pelo número de dias úteis da respectiva semana:
Exemplos:
a) Semanalista
• valor total das comissões recebidas na semana - R$ 554,00
• nº de dias trabalhados na semana - 5
• nº de dias úteis da semana - 6 (2ª feira a sábado)
• RSR = R$ 554,00 ÷ 6 = R$ 92,33
Para o cálculo mensal, dividir o total das comissões pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de domingos e feriados do mês:
b) Mensalista
• valor total mensal das comissões - R$ 2.880,00
• nº de dias úteis do mês de setembro - 26
• nº de feriados e domingos - 4
• R$ 2.880,00 ÷ 26 = R$ 110,77
• RSR = R$ 110,77 x 4 = R$ 443,08
Entretanto, por analogia ao art. 7º, letra “c”, da Lei nº 605/49, que trata do repouso do tarefeiro e do pracista, há os que entendem que o cálculo do RSR sobre as comissões é feito dividindo-se a soma das comissões percebidas durante a semana pelo número de dias de serviço efetivamente prestado ao empregador.
O salário dos empregados mensalistas e quinzenalistas (parte fixa) já engloba o descanso semanal.
Referido valor deverá estar discriminado no holerit.
Boletim Cenofisco nº 43/2008.
(Fundamento: alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605/49 com a redação da Lei nº 7.415/85 além das citadas no texto).
FONTE: Consultoria CENOFISCO

Eduardo, o que você pode fazer denuncia anônima junto ao M.Trabalho, onde eles irão pedir os dados da empresa e irão convocar o responsável.
Alguns fiscais quando vão na empresa, eles dizem que é uma fiscalização de rotina, e vão pedindo alguns documentos, como por exemplo;
- cartão de ponto
- livro ou ficha de registro
- guias de recolhimentos
- posição de férias,
- e depois chegam no ponto que vieram a fiscalizar, no qual gerou a denuncia, (sem que a empresa fique sabendo o motivo da fiscalização)

(menciono isso porque já passei por esse tipo de fiscalização, no caso da empresa foi por motivo de férias).
Eduardo, lembre-se se for fazer a denuncia, deixe bem claro ao atendente que você não quer se identificar para que não seja prejudicado na empresa, ok..

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