Marino Sampaio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite. Uma cliente que possui um salão de beleza demitiu (sem justa causa) uma funcionária no dia 25 de agosto ultimo, acontece que depois de uma "certa" discusão sobre a conduta da mesma, a funcionária ameaçou o que foi feito um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia. Após este dia diante das ameaças a cliente resolver demitir por justa causa. Minha pergunta é: posso considerar a demissão por justa causa só com o BO ou terei que adotar outro procedimento para que se caracterize a justa causa diante do MTb?
Outra dúvida, diante do ocorrido acima efetuei os cálculos da rescisão e a GRRF para pagamento da multa rescisória da mesma, diante da alteração do modo de demissão, sem justa causa para justa causa como posso cancelar a GRRF pelo Conectividade Social ICP?
No aguardo agradeço a atenção.
Marino Sampaio - Técnico Contábil
@Oculto
Técnico Contábil