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Rescisão por justa causa - ameaça física

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 18:27

Boa noite. Uma cliente que possui um salão de beleza demitiu (sem justa causa) uma funcionária no dia 25 de agosto ultimo, acontece que depois de uma "certa" discusão sobre a conduta da mesma, a funcionária ameaçou o que foi feito um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia. Após este dia diante das ameaças a cliente resolver demitir por justa causa. Minha pergunta é: posso considerar a demissão por justa causa só com o BO ou terei que adotar outro procedimento para que se caracterize a justa causa diante do MTb?

Outra dúvida, diante do ocorrido acima efetuei os cálculos da rescisão e a GRRF para pagamento da multa rescisória da mesma, diante da alteração do modo de demissão, sem justa causa para justa causa como posso cancelar a GRRF pelo Conectividade Social ICP?

No aguardo agradeço a atenção.

Marino Sampaio - Técnico Contábil
@Oculto

Marino Sampaio
Técnico Contábil
Rodrigo de Jesus

Rodrigo de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 21:50

Prezado Marino Sampaio boa noite!

Pelo que entendi em vossa mensagem, a ameça foi com palavras, não teve agressão fisica, certo? A CLT em seu artigo 482 preve na alinea K abaixo:

11. Lesões à Honra e à Boa Fama

São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal.

Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.


Porém muito cuidado à justa causa, atualmente tudo deve ser provado e comprovado, e o juizado tende muito a não considerar a justa causa sem que a mesma seja bem defina e comprovada... Devendo posteriormente realizar a reintegração do mesmo funcionário à empresa.

Quanto ao cancelamento da GRRF seria preciso verificar junto a caixa os procedimentos operacionais junto ao sistema para efetivar a retificação da informação, que acredito ser uma RDE e ou RDT.

Espero ter ajudado, grande abraço.

Rodrigo de Jesus
Diretor Fiscal / Contábil / Tributário
Mail: [email protected]

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Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 31 agosto 2014 | 21:53

Boa noite caro amigo Rodrigo. Com relação a demissão da funcionária por justa causa é necessária pois a mesma alterou sua conduta dentro da empresa (Salão de Beleza) que até mesmo as outras funcionárias ficaram com assustadas e receio que o fato (agressão física) fosse concretizada mas, felizmente chegaram umas clientes o que foi contornado a situação. Diante disto a proprietária fez um Boletim de Ocorrência pois a funcionária continuava ameaçando-a. No dia seguinte a funcionária com a mesma conduta induzindo as cleintes a procurarem outro lugar para os serviços ali prestados., tudo isto com testemunhas. No mais muito obrigado pelas informações, fique com Deus e tenha uma ótima semana.

Marino Sampaio
Técnico Contábil
Alex Saldanha

Alex Saldanha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 12:22

Caros colegas boa tarde,

Um Encarregado deu uma ordem a 03 colaboradores do canteiro de obras, os mesmos não acataram, o encarregado por sua vez, pediu para os mesmos se retirarem do local e irem para o alojamento,

Diante disto, eles não gostaram da atitude do Superior e ameaçaram o mesmo, com palavras de baixo calão e gestos, insinuando já um agressão física, o encarregado se retirou do local na mesma hora, e os colaboradores se dirigiram ao Contêiner da Empresa que nos contratou, pegaram suas ferramentas em conjunto e ameaçaram começar um ``Quebra-Quebra``, superiores da Contratante presenciaram a atitude dos mesmos, conversaram com eles, que estavam todos muito nervosos, mas resolveram sair do canteiro de obras assim que presenciaram a chegada da segurança da obra, diante dos fatos pergunto:

Seria correto justa causa? Podemos pedir ao nosso encarregado fazer um B.O por ameaça?

A Contratante pode realizar um B.O também para fortalecer o assunto da Justa Causa? Alguém da contratante que presenciou os fatos pode fazer uma declaração para futuramente nos resguardar e fortalecer o assunto?

Amigos, fico no aguardo de uma ajuda assim que possível,

Abraços.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 14:58

Prezados, apenas o B.O. não é prova para tomarem como decisão, em julgamento o B.O. nada mais é do que um narração dos fatos ocorridos, o que não o torna como verdade ou prova de fato.

Tomem cuidado com procedimento baseados em B.O., pois o funcionário também pode fazer um B.O. alegando o oposto. (como eu disse é apenas um registro da narração de uma das partes).

O correto seria coletar mais provas.

Att.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 08:44

Bom dia Alex.

Sim certamente, o correto seria descrever o ocorrido e todas as testemunhas assinarem que estão de acordo (que presentearam os fatos), assim teria mais um documento comprobatório da versão apresentada no B.O.

Sempre com 2 ou mais testemunhas além das partes envolvidas diretamente. (minha opinião)


att.


Alex Saldanha

Alex Saldanha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:27

Amigos bom dia,

Os mesmos colaboradores que mencionei acima, agora tiveram outra atitude, no alojamento fornecido pela empresa, os mesmos 03, colocaram fogo nos colchões e insinuaram ameaças ao administrativo da obra, dizendo palavras de ``baixo calão``, isso tudo foi filmado, estamos procurando um meio de dispensa-los por justa causa, creio que mais um motivo para que isso se concretize certo?

Fico no aguardo de uma ajuda dos amigos Profissionais.

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