Thayrane, no inicio do ano quando elaboramos a RAIS existe um campo onde menciona PARTICIPA DA RAIS e depois e só preencher.
Antes deverá cadastrar a empresa no M.T., você poderá ("deve") pedir auxilio a empresa que está fornecendo a refeição, em algumas eles mesmo se encarregam de cadastrar.
Com relação a dedução e referente ao Imposto de Renda;
" o programa faculta às pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas em Lei à dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda devido, limite que é cumulativo com dois outros programas de incentivo fiscal. "
Nesse caso precisa informar ao Contador que a empresa está cadastrada, fornecendo a ele o protocolo de cadastro, e o mesmo irá dar prosseguimento.
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