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Diferença salarial (qual o nome do provento?)

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 12:15

Um MEI (depósito de água mineral) contratou um funcionário em 01/07/14 pagando o valor de 1 salário mínimo. Ele mesmo que fez o procedimento de admissão, assinando a carteira e tudo certinho...

Agora ele procurou o nosso escritório para colocar em dias a questão do INSS e FGTS. O serviço foi realizado, porém a convenção coletiva do comércio afirma que o salário deve ser de 800,00 e após setembro 880,00.

Eu tenho que colocar essa diferença salarial na folha como provento (que foi pago a menor).

Minha dúvida: Como eu lanço essa diferença na folha (o nome do provento)? Poderia ser “diferença salarial”?

Pedro Assis
Contador

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