x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.133

Socio que nunca fez retirada de Prolabore

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 14:21

Reinaldo, boa tarde.
Primeiramente precisa verificar a quanto tempo que não recolhe para o INSS.
A legislação menciona;
"por até 12 meses após o último pagamento das contribuições mensais (exceto facultativo(a)) ou após cessar o benefício por incapacidade. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado e/ou poderão ser acrescidos de mais 12 meses para o trabalhador desempregado, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;"

No caso de perda de qualidade de segurado;

A lei 8.213/91 em seu Art. 24, parágrafo único determina que havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
Por exemplo: o auxílio-doença previdenciário exige uma carência de 12 (doze) meses.
Dessa forma, são necessárias mais 4 (quatro) contribuições para que o segurado, após perder a sua qualidade (proteção previdenciária), faça jus ao recebimento do referido benefício.
Cumpre destacar que caso o segurado tenha perdido a qualidade para a proteção previdenciária e venha a ser acometido por doença, não basta voltar a contribuir para receber o benefício, pois de acordo com a lei, esta doença é considerada pré-existente.
O segurado somente receberá o auxílio-doença neste caso, se porventura houver o agravamento da doença em razão da função exercida."

No caso de seu cliente, a empresa deverá refazer/fazer as SEFIPs e recolher as guias com encargos.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.