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FÓRUM CONTÁBEIS

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MARIA DENIZE SOUSA DA COSTA

Maria Denize Sousa da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 15:26

Boa tarde pessoal do fórum,
estou com uma duvida, estou fazendo uma gfip da competência 08/2014
agora vejam , a empresa que estou fazendo demitiu a única funcionaria
no dia 10/08/2014,sendo que declaramos também o pro labore do sócio para gps e quando tento enviar diz que a modalidade requer alguém que incida FGTS. tenho que declarar uma gpif nesse caso sem movimentação? e como fica a questão do pró-labore ? se alguém puder me ajudar agradeceria muito.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:11

Concordando com o Juliano, enviando na modalidade 1, não haverá recolhimento de FGTS. Assim as informações são para Previdencia.

Provavelmente foi gerada uma GRRF para funcionaria desligada em 10/08, não havendo mais recolhimento para o mês 08/2014.

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