Maria Denize Sousa da Costa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde pessoal do fórum,
estou com uma duvida, estou fazendo uma gfip da competência 08/2014
agora vejam , a empresa que estou fazendo demitiu a única funcionaria
no dia 10/08/2014,sendo que declaramos também o pro labore do sócio para gps e quando tento enviar diz que a modalidade requer alguém que incida FGTS. tenho que declarar uma gpif nesse caso sem movimentação? e como fica a questão do pró-labore ? se alguém puder me ajudar agradeceria muito.