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media para recebimento de abono pis

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 09:28

Bom dia,
Para receber o abono PIS é feita uma media das remunerações recebidas pelo funcionário durante o ano calendário, essas remunerações são o salário fixo juntamente com proventos como horas extras entre outros, assim somam o montante total recebido durante o ano e divide por 12 ou pelo numero de meses trabalhados no ano, e se a soma for igual ou inferior a dois salários o funcionário tem direito a receber PIS. Minha duvida é se o décimo terceiro salário é somado juntamente com os proventos para apuração dessa media ?
Caso tenho dito alguma besteira me corrijam, por favor.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 09:33

Olá Alan

O 13º salário seria uma competência a parte, tanto que é informado separadamente.
Lembrando que independente de média, se em determinado mês ultrapassar a marca dos 2 salários mínimos já perde o direito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 15:46

Boa tarde Vânia,
Primeiramente obrigado pela força, você sempre esta me ajudando respondendo minhas perguntas.
Observe o meu demonstrativo
Salário 678,00 durante janeiro a novembro, em dezembro sua remuneração foi de 1400,00( salário + gratificação). Isso totaliza 678x11=7458 + mês de dezembro 1400,00=8858,00 remuneração.
8858/12=738,17 media salarial.
738,17/678=1,09 salários mínimos.
Não seria dessa maneira o calculo para saber se tem direito ou não?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 15:50

Olá Alan boa tarde

Teoricamente seria, mas se em determinado mês ultrapassar a marca dos 2 salários mínimos já perde o direito.
No último mês você recebeu mais de 2 salários mínimos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Pedro Henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Operacional
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:43

Bom Dia Vânia Ribeiro.

Você teria alguma base legal sobre essa informação de que, apenas um mês com remunerações maiores que dois salários mínimos, já se perde o direito ao abono?
Pois estou tendo um problema com om funcionário, que teima em dizer que não é assim ! se você poder me ajudar, desde já fico muito agradecido!
A remuneração das ferias, influenciam no calculo do abono?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 12:26

Olá Pedro

É o que sempre costumo responder para todos que questionam...
Apesar de existir o cálculo de média, conforme menciono abaixo, se em determinado mês ultrapassar o valor, a Caixa não libera o pagamento.

LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

Art. 9º

É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos MÉDIOS de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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