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FÓRUM CONTÁBEIS

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Grrf complementar

Leyde Cinthia

Leyde Cinthia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 15:04

Boa Tarde...

fizemos uma rescisão de contrato na data do dia 01/07/2014, e ouve um erro no recolhimento da multa rescisória, pois a empresa estava devendo o FGTS da competência 05/2013, sendo assim, esta competência não entrou no calculo da multa, gostaria de saber como fazemos um recolhimento complementar da multa rescisória da competência citada acima. E se para isso temos de modificar a data da rescisão ou fazer alguma modificação no processo rescisório?!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:07

Ola Leyde Cinthia

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

Não muda nada.
Faça apenas uma GRRF complementar.
Apague os valores já recolhidos e preencha apenas o saldo desse mês que faltou.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gleydston Rodrigues Guedes

Gleydston Rodrigues Guedes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 10:12

Olá passoal, meu problema é bem parecido com a de nossa amiga Leyde, depois de reclolher a grrf com o saldo rescisório importado do sistema, ao imprimir o extrato percebi que as competências de 01/2014 e 02/2014 estavam em falta, já gerei novamente a guia do fgts dos dois meses e já foram pagas ontem.

Só me tirem uma dúvida se estou fazendo o procedimento certo no sistema da GRRF para complemento desse saldo.

1- Vou no programa da GRRF e abro a empresa em questão, os funcionários que eu quero fazer o complemento estão em vermelho, pois já foi pago e processado uma GRRF para eles. ok?

2- Vou na aba MOVIMENTO da empresa e clico em nova abertura e coloco a data para pagamento do complemento. Correto?
3- Marco como PARTICIPANTES DA MOVIMENTACAO os funcionário que faltaram os recolhimentos e tbm na aba MOVIMENTO deles adiciono os meses em RECOLHIDOS E NAO PROCESSADOS, já que já paguei as guias em atraso ontem e ainda não deu tempo de aparecer no extrato dos funcionários.

4- Apago quaisquer outras movimentações das quais eu já tenha feito o recolhimento na GRRF original, inclusive na CADASTRO do funcionário, apago os campos REMUNERAÇAO e SALDO DE BASE PARA FINS RESCISÓRIOS, deixando todos zerados ficando apenas os da aba de MOVIMENTO, especificamente os MESES QUE PAGUEI DEPOIS.

5- Depois o procedimento normal de fechamento, transmissão e pgto OK?

Como é minha primeira vez fazendo uma GRRF complementar manualmente estou um pouco desconfiado do procedimento, se alguém puder confirmar se esse é o passo a passo correto e se posso pagar a guia que gerar eu agradeço, me tirará uma grande dúvida. Desde já agradeço, pois vcs sempre são muito atenciosos. Bom dia!

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