Gabrielle Santana Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde Srs.
Gostaria que me esclarecerem uma dúvida. Digamos que há uma empresa que tem três sócios, sendo que só dois sócios respondem pela administração da pessoa jurídica da empresa, e que nenhum contrato é válido sem a assinatura destes dois sócios. Destes dois sócios, um dos sócios tem uma porcentagem maior na sociedade do que o outro. A pergunta em questão é:
_Qual dos sócios tem o direito de assinar a carteira de trabalho dos empregados, o sócio com maior porcentagem na sociedade ou o outro sócio que também responde pela pessoa jurídica da empresa?
_ Se os dois podem exercer essa atividade, mas houver a contratação de um funcionário em que o outro sócio não concorde, a preferencia pela decisão final da contratação será dada ao sócio com a maior porcentagem? Se sim, me indique menções na lei que possam comprovar essa afirmação.
Obrigada pela atenção.
Aguardo atenciosamente o retorno,
Gabrielle S. Ferreira