x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 9.843

Sócios e assinatura de carteira de trabalho

Gabrielle Santana Ferreira

Gabrielle Santana Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 15:10

Boa tarde Srs.

Gostaria que me esclarecerem uma dúvida. Digamos que há uma empresa que tem três sócios, sendo que só dois sócios respondem pela administração da pessoa jurídica da empresa, e que nenhum contrato é válido sem a assinatura destes dois sócios. Destes dois sócios, um dos sócios tem uma porcentagem maior na sociedade do que o outro. A pergunta em questão é:
_Qual dos sócios tem o direito de assinar a carteira de trabalho dos empregados, o sócio com maior porcentagem na sociedade ou o outro sócio que também responde pela pessoa jurídica da empresa?

_ Se os dois podem exercer essa atividade, mas houver a contratação de um funcionário em que o outro sócio não concorde, a preferencia pela decisão final da contratação será dada ao sócio com a maior porcentagem? Se sim, me indique menções na lei que possam comprovar essa afirmação.

Obrigada pela atenção.
Aguardo atenciosamente o retorno,

Gabrielle S. Ferreira

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 16:50

Gabrielle,

Falando de LTDAs, os poderes de cada sócio deve ser estabelecido no contrato social da empresa. Cada sócio pode agir somente dentro dos limites estipulados no documento. Sem ver o contrato é dificil dar opinião mas, se o contrato disser que nenhum contrato é válido sem a assinatura dos dois sócios, esse mesmo dispositivo se aplica ao Contrato de Trabalho. Assim, os dois devem opor seu de acordo nas CTPS.

Óbvio que a assinatura de somente um dos sócios não traz nenhum prejuízo ao empregado, mas formalmente está errado.

Respondendo objetivamente suas perguntas:
- Como disse acima, se o contrato social disciplina que os dois sócios devem assinar os contratos, o mesmo se aplica ao contrato de trabalho.
- O sócio com maior porcentagem do capital social tem poder de decisão final, caso os dois sejam administradores da empresa. A assinatura da CTPS por somente um dos sócios produz, para o empregado, todos os efeitos legais, já que ele não pode ser penalizado pelo descontrole na condução administrativa da sociedade.

Gabrielle Santana Ferreira

Gabrielle Santana Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:12

E se o funcionário já foi contratado por um dos sócios, e sócio majoritário não aprovar a contratação e o quiser demiti-lo, ele terá que ter a aprovação desse outro sócio que também administra ou poderá fazer essa decisão sozinho?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.