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Compensação INSS Retido em empresa Obrigada a Desoneração: Q

Michelle Brilhador Raetz

Michelle Brilhador Raetz

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:01

Caros Colegas, Boa Tarde!!

Estou com problemas para entender como devo compensar o INSS retido (11%) para uma empresa que atua no Ramo de Construção Civil, obrigada a Desoneração da Folha.

A referida empresa está sem colaboradores registrados, fazendo somente a retirada do Pró-Labore, no valor de R$ 1.000,00

A empresa emitiu uma nota fiscal de R$ 22.000,00, com retenção de R$ 1.210,00.

Eu fiz o lançamento da retenção no sistema (QUESTOR), e a compensação é lançada automática pelo sistema, até utilizar todo o valor retido. E eu apresentei a SEFIP declaratória, com as informações geradas pelo sistema.

Pois bem, como RH pra mim é novidade, estou no setor a 6 meses, não fico questionando o que o Sistema faz né!? rs

Mas o Contador me questionou sobre o valor de compensação de R$ 200,00. Por que a SEFIP estaria fazendo a compensação de R$ 200,00, quando a GPS seria no valor de R$ 110,00 (11% do pró-labore).

Eu não soube responder de pronto, e estou buscando na legislação a resposta correta. O próprio suporte do Sistema disse que esse valor refere-se aos 20% da contribuição Patronal, certo, mas se tratando da Desoneração, seriam mesmo os 20%?

Eu vi vários artigos que falam que o SEFIP não está preparado para a Desoneração da Folha, que está desatualizado, e por essa razão, calcula a parte patronal em 20%. Porém, o Contador me questionou novamente quanto a essa resposta, pois ele disse que estão o correto seria compensar 31%.

Enfim... simplesmente não sei mais como esclarecer os questionamentos.

Alguém pode me auxiliar?? Preciso de orientações com fundamentos legais.

Obrigada!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:54

Michelle, se essa empresa está enquadrada na desoneração, então o percentual de retenção do INSS será de 3,5% ao invés de 11%. Quanto a essa retenção que já foi feita, será lançada normalmente na GFIP, no campo próprio, e o valor calculado da contribuição previdenciária patronal (20%) será lançada no campo "Compensação".
Sugiro a leitura da: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, e do Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 19 de dezembro de 2011.

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