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Duvidas: Aposentadoria por idade e direitos do aposentado

Rodolfo dos Santos Lima

Rodolfo dos Santos Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 20:15

Olá pessoal, bem, tenho dúvidas.
Uma senhora se aposentou por idade. Ela deu entrada dia 09/06/2014 e dia 12/08/2014 o beneficio foi concedido, ela esta aposentada. Ate aqui tudo ok.
Ela continua trabalhando, no caso o patrão tem de demitir ela ou ela pedir demissão por ja estar aposentada?
Se ela pedir demissão ela perdera todos os beneficios? ( ela possui férias vencidas, FGTS para receber, etc)
O patrão pediu para ela escrever uma carta dizendo que quer sair por estar aposentada, neste caso se ela escrever na carta que quer sair ela vai estar saindo por conta propria e perdendo direitos?

Ela me disse que o contador da empresa pegou a carteira de trabalho dela para fazer os calculos do que ela tem direito a receber, mas disse que seu patrão possa querer engana-la.
Aposentados por idade devem escrever cartas aos patrões dizendo que vai sair da empresa ou o empregador a dispensa quando o INSS mandar carta comprovando que a pessoa foi aposentada?

O que um aposentado por idade que continua trabalhando tem direito de receber da empresa?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 08:50

Bom dia, colega tem ,que verificar com a senhora qual o proposito dela, se vai continuar ou não tem interesse em continuar, dependendo da resposta, são duas situações diferentes, entendeu. Se ela quiser continuar poderá se quiser sacar o FGTS e o PIS, sea diferença entre ela pedir demissão e ser demitida sera somente a multa do FGTS que não terá direito, e o aviso prévio que terá que ganhar no caso de demissão ou pagar no caso de pedido, o qual poderá ser em espécie. ou cumprido.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 08:52

Olá Rodolfo

Seja bem vindo ao portal contábeis!

Isso não existe.
O fato dela ter se aposentador não significa que ela tenha que ser demitida.
Ela poderá continuar trabalhando normalmente.
Se for demitida receberá todas suas verbas trabalhistas, inclusive a multa dos 40%.
Se ele pedir demissão, receberá todas as verbas menos a multa dos 40%.
O saque do FGTS ocorrerá nos dois casos, e o seguro desemprego não terá mais direito.

Não tem que assinar carta nenhuma!

Att,

Vânia Zaniratto

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