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RESCISAO POR JUSTA CAUSA

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 21:17

Pessoal,
boa noite,

vamos lá,
Preciso dar justa causa em um colaborador, o que devo fazer? existe um tipo de aviso?
a rescisão como calcula? o que o funcionário ganha e perde?

o que o RH deve fazer?


um grande abraço a todos!

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 08:25

Bom dia Reginaldo,

A demissão por JUSTA CAUSA ocorre quando um Empregado comete uma das faltas especificadas no artigo 482 da CLT (não esqueça de checar o art. 483).

Quando um empregado é demitido por JUSTA CAUSA, ele tem direito ao saldo de salários, salários atrasados, férias vencidas e não tem direito ao Aviso Prévio, 13º salário, Férias Proporcionais + 1/3, Saque do FGTS, Multa de 40% sobre o FGTS nem seguro desemprego. O FGTS poderá ser sacado após 3 anos contados de demissão por justa causa.

Dependendo da falta grave do funcionário, vc deverá dar advertências/suspensões, em outros casos pode ser de imediato (ex. roubo).

Apenas para ter uma idéia de como ficará a rescisão deste funcionário vc poderá utlizar o site Cálculo Exato:

Link: http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabRescisao


Att,
Ana Paula

Att,

Ana Paula
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:51

Preciso dar justa causa em um colaborador, o que devo fazer? existe um tipo de aviso?

A justa causa está bem fundamentada ?
( com documentos e sendo um motivo válido para aplicarem a justa causa)


a rescisão como calcula? o que o funcionário ganha e perde?


Reginaldo, na rescisão por justa causa, o funcionário tem direito somente:
· saldo de salário;
· às férias vencidas (se tiver);
· e salário família (se devido for).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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