Ronnie Clevis Sampaio Lima
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Bom dia a Todos!
Um funcionário aqui da empresa esteve afastado pelo INSS (doença não relacionada ao trabalho) há 7 anos. A última vez que ele esteve na empresa foi o ano passado, e afirmou que estava fazendo pericias regularmente no INSS. Como ele já estava afastado há tanto tempo, eu acreditei.
Acontece que ele compareceu aqui na empresa no final de agosto/2014 pedindo para preenchermos novo pedido de auxilio-doença para que ele continuasse no INSS. Pedi então o resultado da última dele, mas ele disse não ter em mãos.
Fui ao INSS e solicitei relatório informando quando foi a última perícia dele, e para minha surpresa, esta ocorreu em 10/10/2013, sendo indeferido seu pedido de reconsideração de decisão, que já havia sido negado também em 05/09/2013. Pelo que entendi ele recebeu benefício até 02/05/2013.
De posse dessas informações optamos por demiti-lo por justa causa por abandono de emprego, com rescisão zerada, para brigarmos na justiça.
Minha dúvida tem a ver com a GFIP. Até julho/2014 eu estava informando que ele ainda se encontrava afastado, quando na verdade, ele não mais estava.
Então, em que mês eu devo informar o retorno dele? Seria no mês de maio/2013, já que supostamente ele recebeu benefício até 02/05/2013?
Seria em outubro/2013, já que foi a data da última perícia dele? Sendo assim, a data de retorno seria essa mesma 10/10/2013?
Ou eu deveria dar o retorno dele agora em agosto/2014, data em que ele compareceu na empresa e eu o demiti?
Em qualquer dos casos quais as gfip que eu teria de retificar?
Espero que eu tenha explicado de forma satisfatória a questão.
Aguardo resposta de quem puder ajudar-me.
Ronnie.