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Filiação Patronal Sindical

THATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

Thatiana Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:11

Bom dia caros colegas,

Preciso de ajuda sobre a filiação patronal de uma determinada empresa.
Temos uma empresa que não possui funcionários, possui apenas de pró-labore somente para recolhimento do INSS dos sócios, nem se quer possui espaço físico aberto, estão questionando sobre a obrigatoriedade de recolhimento de Contribuição Confederativa Patronal já que não possuem faturamento, e também a obrigatoriedade de manter-se filiados ao sindicato da categoria já que não os utilizam para nada.



Desde já agradeço a ajuda!

Abraços!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 14:47

Thatiana, boa tarde.

A contribuição assistencial ou confederativa patronal, conforme entendimento dos tribunais está também fundamentada em conformidade com os dispositivos do artigo 8º, inciso IV, da CF/1988, sendo, no entanto, compulsória apenas para os filiados ao sindicato.

Thatiana, o que você pode fazer e enviar uma carta (sob protocolo) ao sindicato, mencionando que a empresa não possui empregados.

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